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Doutrina » Processual Penal Publicado em 05 de Fevereiro de 2014 - 16:10
A pessoa jurídica acusada: algumas questões processuais penais

Ainda que se admita a constitucionalidade da responsabilidade penal da pessoa jurídica (o que não é o nosso caso, o certo é que esbarraríamos em um obstáculo: a Lei 9.605/98 não estabeleceu qualquer regra procedimental ou processual a respeito de um processo criminal em relação a uma pessoa jurídica, o que torna absolutamente impossível a instauração e o desenvolvimento válido de uma ação penal nestes termos
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Doutrina » Penal Publicado em 21 de Agosto de 2015 - 16:46
MAIS UM LINCHAMENTO NO BRASIL - DESGRAÇADAMENTE NENHUMA NOVIDADE

“Pode-se mesmo dizer que o progresso da cultura humana, que anda pari passu com o da vida jurídica, obedece a esta lei fundamental: verifica-se uma passagem gradual na solução dos conflitos do plano da força bruta para o plano da força jurídica. Nas sociedades primitivas tudo se resolve em termos de vingança, prevalecendo a força, quer do indivíduo, quer da tribo a que ele pertence.” (Miguel Reale) [1]“Les esprits une fois émus ne s'arrêtent point.” (“Uma vez excitados, os espíritos não mais se detêm”) [2]
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Doutrina » Geral Publicado em 15 de Dezembro de 2014 - 10:33
A rainha errou? O leviatã e a liberdade de imprensa

A liberdade é bonita, mas não é infinita! Eu quero que você acredite, a liberdade é a consciência do limite!
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Doutrina » Penal Publicado em 03 de Setembro de 2018 - 11:41
... E Militares para quem precisa de Militares!

“Dizem que ela existe pra ajudarDizem que ela existe pra protegerEu sei que ela pode te pararEu sei que ela pode te prenderPolícia! Para quem precisa!Polícia! Para quem precisa de polícia!Dizem pra você obedecerDizem pra você responderDizem pra você cooperarDizem pra você respeitarPolícia! Para quem precisa!Polícia! Para quem precisa de polícia!”(Polícia!, Compositor: Tony Belotto)
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Doutrina » Penal Publicado em 01 de Abril de 2016 - 12:30
O interrogatório no procedimento da Lei de Drogas a partir do julgamento no STF do Habeas Corpus nº. 127900

O presente artigo discorre sobre o interrogatório no procedimento da Lei de Drogas
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Doutrina » Penal Publicado em 28 de Agosto de 2015 - 16:24
Mais uma vez a questão da Ética do Promotor de Justiça Criminal nos Estados Unidos

Para os Ministros da corte, “advogados e promotores podem e devem usar recursos de multimídia para sintetizar e destacar fatos e provas relevantes aos jurados e até mesmo para fazer inferências razoáveis a partir do material apresentado”. Porém, “não podem alterar as provas, que haviam sido admitidas pelo tribunal, para expressar opiniões pessoais sobre a culpa do réu, de forma depreciativa”
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Doutrina » Geral Publicado em 21 de Outubro de 2014 - 13:51
Não ofenda, mas não se cale!

O direito de receber informação autêntica depende não só do propósito de quem a presta, mas também dos meios que a divulgam
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Doutrina » Penal Publicado em 20 de Março de 2009 - 01:00
O STF, a liberdade provisória e o tráfico de drogas - uma luz ao final do túnel

Rômulo de Andrade Moreira é Procurador de Justiça na Bahia. Foi Assessor Especial do Procurador
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Doutrina » Penal Publicado em 10 de Outubro de 2016 - 09:50
A Polícia Rodoviária Federal e as Funções de Polícia Judiciária - uma distorção grave

O presente artigo discorre sobre a Polícia Rodoviária Federal e as funções de Polícia Judiciária.
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Doutrina » Penal Publicado em 20 de Maio de 2016 - 15:34
A Interpelação Judicial e o erro da Ministra Rosa Weber

A finalidade única da interpelação judicial criminal é a de “fixar a intenção do responsável pelo escrito, no endereço da calúnia, difamação ou injúria contidas no mesmo”, não cabendo em absoluto “a apreciação de questão de fundo”, após o que os “autos serão entregues aos interessados, independentemente de traslado, abstendo-se a Corte de qualquer valoração sobre as explicações ofertadas.”
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Doutrina » Civil Publicado em 14 de Setembro de 2015 - 10:58
UMA VITÓRIA PÍRRICA: O JULGAMENTO DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 347

Não há cenário fático mais incompatível com a Constituição do que o sistema prisional brasileiro. O problema é sistêmico e decorre de uma multiplicidade de atos comissivos e omissivos dos Poderes Públicos da União, dos estados e do Distrito Federal
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Doutrina » Comercial Publicado em 13 de Junho de 2005 - 01:00
As Sociedades de Propósito Específico (SPES) no Âmbito das Parcerias Público-Privadas (PPPS): algumas observações de Direito Comercial sobre o art. 9º da lei n. 11.079, de 30 de dezembro de 2004

Marcelo Andrade Féres é Professor do Centro Universitário de Brasília - CEUB, Professor do
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Notícias Publicado em 31 de Outubro de 2014 - 11:18
Depois do mensalão, a vida à beira-mar
Condenado pelo STF, Henrique Pizzolato planejava comprar casa em Porto Venere, primeiro refúgio na Itália
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Doutrina » Civil Publicado em 10 de Fevereiro de 2026 - 09:14
E-not provas: Serviço de registro de provas digitais em cartórios

E-Not Provas permite registrar conteúdos digitais em cartório com fé pública, garantindo validade jurídica e segurança na produção de provas online
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Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Setembro de 2020 - 15:20
Créditos de Carbono e sua Regulamentação no Ordenamento Jurídico Brasileiro

Nos últimos anos, as demandas relacionadas às questões ambientais tem se destacado tanto no cenário nacional, quanto no cenário internacional devido a grandes aspectos negativos relacionados à degradação ambiental, o que tem ocasionado apreensão e interesse de diferentes entidades e setores da comunidade internacional e nacional. Neste contexto o presente trabalho de conclusão de curso versa sobre a seguinte temática: Créditos de carbono e sua regulamentação no ordenamento jurídico brasileiro. Logo, permite–se abordar a seguinte problemática: como é a regulamentação dos créditos de carbono no ordenamento jurídico brasileiro? Diante disso, tem-se a hipótese em que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 225 determina que todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Neste sentido, o estudo tem por objetivo geral analisar as possibilidades jurídicas de negociações dos créditos de carbono e a sua regulamentação jurídica frente ao mercado. Dentro deste contexto iremos detalhar em que consistem os créditos de carbono, o tratamento legal dos créditos de carbono frente à Constituição Brasileira e examinar se as formas e os princípios do direito ambiental amparadas ao ordenamento jurídico brasileiro para sua legalização e comercialização. Para tanto, tem se como objetivos específicos estudar as transformações climáticas e o aquecimento global bem como seus impactos e a sua proteção conforme artigo 225 da Constituição Federal de 1988; adentrar e analisar o Direito Ambiental, e ao seu princípio mais importante, o princípio da sustentabilidade, os mecanismos operacionais regulamentados pelo Protocolo de Quioto; e por fim, verificar o funcionamento do Mercado de Crédito de Carbono no sistema jurídico brasileiro. Para isso, no trabalho foi utilizado o método dedutivo com análise de dispositivos legais infraconstitucional, conceitos doutrinários, livros jurisprudência e acervos bibliográficos online. Neste cenário, o presente estudo tem como justificativa, a relevância social e uma análise acerca do mercado de crédito de carbono, pautada no princípio do desenvolvimento sustentável. Destacando as previsões constitucionais, para preservá-lo para às presentes e futuras gerações, ficando clara a soberania nacional ao demonstrar que os destinatários do direito, constitucionalmente assegurado a um Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, são todos os brasileiros e todos os estrangeiros residentes no país, baseando-se a aplicação do direito ambiental com ênfase ao princípio do desenvolvimento sustentável. E na sequência justifica-se academicamente e cientificamente o estudo sobre o mercado de crédito de carbono, se relacionando de forma interdisciplinar com as demais áreas do direito, assim como, direito civil, constitucional, internacional, direito ambiental e outras áreas afins. Ao final, concluiu-se que o mercado de carbono no ordenamento jurídico brasileiro carece de uma melhor regulamentação, assim diante dos motivos para o qual foi criado o mercado de crédito de carbono, atende o princípio da sustentabilidade, que busca atender aos anseios presentes, tentado não comprometer a capacidade e o meio ambiente das gerações futuras.
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Doutrina » Civil Publicado em 16 de Janeiro de 2026 - 09:36
Justiça alonga prazos de dívidas rurais e reconhece impenhorabilidade de imóveis dos produtores

Justiça do Pará autoriza alongamento de dívida rural após frustração de safra e reconhece impenhorabilidade de imóvel de produtor
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Notícias Publicado em 12 de Novembro de 2013 - 19:30
Henrique Alves afirma que cumprirá texto constitucional no caso mensalão
Não há consenso se o STF pode mandar cassar imediatamente o mandato dos deputados condenados, ou se a perda de mandato depende exclusivamente de decisão do Plenário da Câmara, mesmo que eles sejam presos
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Doutrina » Civil Publicado em 14 de Janeiro de 2026 - 09:11
Governo Federal amplia prazo para o georreferenciamento de imóveis rurais

Decreto nº 12.689/2025 prorroga até 2029 o prazo para georreferenciamento de imóveis rurais, garantindo mais segurança jurídica aos proprietários
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Doutrina » Penal Publicado em 03 de Outubro de 2016 - 14:43
A proibição da Reformatio In Pejus indireta no Júri

O presente artigo discorre sobre a proibição da Reformatio In Pejus indireta no Júri.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 22 de Setembro de 2014 - 15:24
Decisões trabalhistas e características da sentença

Este artigo trata dos elementos processuais envolvidos na sentença proferida no processo trabalhista, analisando o conceito dos termos sentença e decisão, explicitando a diferença existente entre eles e descrevendo quais são as espécies que integram o gênero que é a decisão trabalhista

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